O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Macaúbas, autarquia municipal instituída pela Lei Municipal nº 10/77, vem a público prestar esclarecimentos à população acerca da atualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água, formalizada por meio de Decreto Municipal recentemente publicado.
Antes de tudo, é fundamental reafirmar que o SAAE é uma entidade pública sem finalidade lucrativa, cuja arrecadação é integralmente destinada à manutenção, operação, melhoria e expansão dos serviços essenciais de abastecimento de água, não havendo qualquer finalidade de obtenção de lucro.
É imprescindível registrar quanto a decisão administrativa que resultou na edição do Decreto Municipal, que instituiu a revisão tarifária está amparada em estudo técnico detalhado, elaborado com base em dados concretos da execução orçamentária e nas projeções de custos da Autarquia, conforme consta no Estudo de Revisão Tarifária – março/2026 .
Referido estudo, que se encontra disponível no link abaixo, demonstra de forma objetiva e transparente, que a recomposição tarifária decorre de um cenário real de elevação significativa dos custos operacionais, destacando-se:
- O expressivo aumento das despesas com energia elétrica, que evoluíram ao longo dos anos de aproximadamente R$ 629 mil em 2015 para mais de R$ 1,7 milhão em 2025;
- O crescimento dos custos com combustíveis, manutenção de veículos, materiais hidráulicos e produtos químicos essenciais ao tratamento da água;
- A necessidade de aquisição de água tratada junto à EMBASA, medida indispensável para garantir segurança hídrica e continuidade do abastecimento no Município.
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A necessidade de aquisição de água tratada junto à EMBASA insere-se no contexto da garantia da segurança hídrica e da continuidade do serviço público essencial, especialmente diante da insuficiência da capacidade atual de produção própria para atendimento integral da demanda municipal. Trata-se de medida técnica indispensável à manutenção do equilíbrio do sistema de abastecimento, considerando o crescimento populacional e a elevação da demanda por água tratada. Todavia, embora necessária sob a ótica do interesse público, tal providência implicou significativo impacto financeiro para a Autarquia, na medida em que introduziu novos e a altos custos estruturais relevantes à operação do sistema, repercutindo diretamente na composição das despesas de exploração e, consequentemente, na necessidade de recomposição tarifária.
Diante desse cenário, o estudo técnico concluiu pela necessidade de uma recomposição tarifária de aproximadamente 20,47% e ampliação do valor da taxa de disponibilidade de serviço para R$ 5,00, recomposição tarifária estritamente necessária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, evitando riscos à prestação do serviço público.
Cumpre destacar que o último reajuste tarifário promovido pelo SAAE ocorreu no ano de 2023, não tendo havido qualquer atualização nos exercícios subsequentes, circunstância que resultou em significativa defasagem dos valores praticados frente à evolução contínua dos custos operacionais. Tal cenário comprometeu gradativamente o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, tornando imprescindível a presente recomposição para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados.
Ademais, com sensibilidade social, ressalta-se que o modelo tarifário adotado pelo SAAE considera o consumo real dos usuários, sendo que mais de 80% da população atendida encontra-se nas faixas de menor consumo, o que reduz o impacto financeiro para a maior parte das famílias.
É válido ressaltar também que, mesmo após a recomposição tarifária promovida, os valores praticados pelo SAAE de Macaúbas permanecem inferiores aos adotados pela concessionária estadual. Além disso, o modelo operacional do SAAE, pautado na gestão local, no acompanhamento direto dos sistemas e na proximidade com a população usuária, tem possibilitado maior eficiência na prestação dos serviços, com respostas mais céleres às demandas e maior controle sobre a qualidade do abastecimento. Assim, a política tarifária adotada busca conciliar modicidade tarifária com eficiência e continuidade do serviço público, assegurando à população não apenas preços mais acessíveis, mas também um serviço prestado com elevado grau de efetividade e responsabilidade pública.
Desta sorte, vale destacar que a medida adotada pelo Município, por meio do Decreto, observa rigorosamente os princípios da legalidade, razoabilidade, modicidade tarifária e continuidade do serviço público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.
Registra-se, ainda, que nos termos do Decreto Municipal que instituiu a revisão tarifária, a nova estrutura de tarifas passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2026, observando-se, assim, período razoável para conhecimento e adaptação por parte dos usuários, em consonância com os princípios da publicidade e da segurança jurídica que regem a Administração Pública.
Por fim, o SAAE de Macaúbas reconhece que toda alteração tarifária gera preocupações legítimas na população, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados no dia a dia. Nesse contexto, compreende-se plenamente as manifestações e questionamentos dos usuários, os quais são essenciais para o fortalecimento do diálogo público, contudo, diante da circulação de informações que nem sempre refletem integralmente os dados técnicos e administrativos que embasaram a medida, a Autarquia reafirma seu compromisso com a transparência, esclarecendo que todas as decisões foram adotadas com base em critérios legais, técnicos e na busca pelo interesse público.
O SAAE permanece aberto ao diálogo e à prestação de esclarecimentos, colocando-se à disposição da população para construir, de forma conjunta, soluções que garantam a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Macaúbas/BA, 17 de março de 2026.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACAÚBAS – SAAE





